12 de abril de 2011

"Pagam de empurrão", mas pagam...

Para que se compreenda – e recorde, a quem acompanhou e continua a recorrer à mesma fonte de tráfego – o motivo deste lençol, esticado entre mim e a senhora Joana Pinto Coelho, suponho tratar-se da pessoa que me contactou por volta das 23h00 do dia 12 de Fevereiro do corrente ano, para – entre a interminável quinquilharia da conversa, sem descolar para eu ir até ao Bartleby –, suponho ser a pessoa que me contactou a tentar dissuadir quanto à oportunidade de publicação deste post, agendado para as 00h00 do dia seguinte, como se verificou. Quanto à decisão de publicar a tradução de Miguel Serras Pereira do posfácio, em detrimento da minha tradução do prefácio, surpreende-me a atitude do tradutor do livro por eu não saber:
a) era do conhecimento dele a existência de um prefácio em tradução por outro tradutor?
b) tendo enviado a tradução às 15h49 do dia 20 de Janeiro, quando é que Miguel Serras Pereira se viu confrontado com a necessidade de acabar o livro, traduzindo o posfácio, após o famigerado fim-de-semana de 12 de Fevereiro?
Ilmºs. Senhores,
Aguardei o tempo que considerei razoável para o pagamento da minha tradução do prefácio – agora, posfácio – de Enrique Vila-Matas, para o livro «Contos Carnívoras, bem como o envio de um exemplar.
Para minha surpresa, e total desconhecimento, não só acabo de ver o livro em questão à venda na Fnac da Guia (Algarve), como a atribuição da autoria do texto de Vila-Matas – por mim publicamente traduzido a partir do original impresso em folhas A4 que me foi enviado no envelope das Ahab Edições em meu poder – ao tradutor Miguel Serras Pereira, que terá traduzido «Contos Carnívoros».
Concedo às Edições Ahab o prazo até à próxima sexta-feira, 15 de Março de 2011, para liquidação do valor em dívida, através do NIB 001800010020068223378, ou qualquer outro meio.
Sem outro assunto,
Jorge Fallorca
(Sócio da SPA)
De: Ahab Edições [mailto:info@ahabedicoes.com]
Enviada: segunda-feira, 11 de Abril de 2011 14:42
Para: Jorge Fallorca
Assunto: Re: Pagamento de prestação de serviço
Exmo. Senhor Jorge Fallorca,
Solicito, por favor, que me informe do seguinte:
a) Encontra-se Va. Exa. sujeito a retenção na fonte de IRS? Caso a reposta seja positiva, solicito que me indique a taxa de retenção.
b) Liquida Va. Exa. IVA?
Assim que me conceder a informação requerida, procederemos à transferência da quantia de ?65,55 (sessenta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos).
Por último, e atento o teor do segundo parágrafo do e-mail em resposta, informamos Va. Exa. de que o texto que traduziu, da autoria de Enrique Vila-Matas, não foi utilizado pela Ahab Edições. A tradução constante da edição publicada da obra «Contos Carnívoros» foi realizada por Miguel Serras Pereira, o que, de resto, poderá comprovar se tiver o cuidado de o ler.
Sem mais por ora,
Fico a aguardar a Sua resposta.
Joana Pinto Coelho
Citando Jorge Fallorca :
Ilmºs. Senhores,
a) Afirmativo, 21,5%. (stop)
b) Afirmativo, 23%, (stop)
Concedida a informação requerida, aguardo os elementos das Edições Ahab para emitir o respectivo recibo verde.
Atento ao teor do recíproco segundo parágrafo, pergunto quando e através de que meio as Edições Ahab me informaram da decisão e motivos, bem como a solicitação dos elementos anteriormente fornecidos.
Satisfeitas as suas perguntas fico a aguardar as suas respostas; respostas que devo aos leitores do meu blogue e que continuam a utilizar como fonte de tráfego: fallorca ahab; julio ramon ribeyro ahab, por exemplo.
Jorge Fallorca
> -----Mensagem original-----
Exmo. Senhor Jorge Fallorca,
Foi efectuada a transferência bancária para a conta bancária com o NIB 001800010020068223378, no valor de ?66,54 (sessenta e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos), conforme documento anexo. Passo a indicar os cálculos:
?66,55 x 21,5% = ?14,09 (valor liquidado a título de IRS e retido nos termos legais);
?66.55 x 23% = ?15,08 (valor liquidado a título de IVA e adicionado nos termos legais)
Os dados da Ahab são os seguintes:
Ahab Edições, Lda., com sede na Rua de Vilar, n.º 10, 2.º, 4050-625 Porto. NIF 508.895.995.
No que respeita à data da informação solicitada, a mesma é a seguinte:
11 de Abril de 2011; 14h42, via e-mail.
Quanto à decisão de não utilização da tradução feita por V. Exa., encontro-me, por urbanidade, obrigada a informar somente o seguinte: a mesma cabe no livre arbítrio do Editor, que é sensível a muitos factores, para além da qualidade do serviço prestado.
Uma última nota quanto a este assunto: a contratação de serviços em apreço impôs as seguintes obrigações, de parte a parte:
O Tradutor, Va. Exa., obrigou-se a traduzir um texto fornecido pela Ahab, da língua castelhana para português.
A Editora, Ahab Edições, obrigou-se a pagar a quantia de ?8,00 (oito euros), por cada página de 1800 caracteres.
Va. Exa. procedeu à tradução e a Ahab procedeu ao pagamento há momentos.
Sem mais,
Joana Pinto Coelho

10 comentários:

imo disse...

Confesso que tenho muita pena. Há já muito que és o tradutor do Vila-Matas por excelência. Tive também pena de não te encontrar na "A Hora da Morte Dos Pássaros", de Pisón.
Continuaremos!

fallorca disse...

Calma, a situação do livro do Pisón é diferente; andava a traduzir «Dublinesca» também para a Teorema. E a Miranda Justo é tradutora de Manguel; Pisón ficou em boas mãos :)

imo disse...

Sim, entendo. Era apenas expectativa minha :)

ND disse...

agora é que eu li... Ó fallorca, essa gente paga mesmo muito pouco por trabalho especializado.

Anónimo disse...

sessenta e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos?

Isto dá para quê? Comer 2 bifanas e andar 6 voltas nos carrinhos? Pras freiras, como dizia o outro, não sobra de certeza.

Carlos disse...

Uma vergonha!

CCF disse...

Não comprar os livros deles, e passar a palavra, é o melhor que lhes podemos fazer!
~CC~

lebredoarrozal disse...

chocante

gaf disse...

caro colega, só agora deparo com o lençol, provavelmente já nem vai ler este comentário.
A tradução literária não é uma "prestação de serviço" no sentido fiscal. É um trabalho criador, a retenção deve ser de 11,5% ou 8,25% (incidência sobre 50%), e isso deve constar do contrato. Se não houver contrato escrito, funciona do mesmo modo a Lei do Direito de Autor. Temos de nos bater por isso. Não devemos vender traduções como quem vende t-shirts, toma lá dá cá. Ainda segundo a lei, se o editor não editar a tradução, perde o direito a ela, embora a tenha pago. Pode editá-la sem problemas noutra editora. O tradutor é um autor, os técnicos da SPA já chegaram a essa conclusão. O editor trafulha e merceeiro deve ser combatido.

fallorca disse...

Não só li e publiquei, como - atendendo à solenidade da temporada - lhe garanto que «ainda a tradução vai no adro».
Ah, e obrigado pela contribuição para a rubrica de abertura do blogue: Porque a Net fornece um novo dia